Vale-transporte - É possível efetuar o pagamento vale-transporte em dinheiro?
É vedado ao empregador substituir o Vale-transporte por antecipação em dinheiro, salvo casos em que não houver estoque de Vale-transporte disponível na localidade.
O Vale-transporte fornecido em dinheiro será considerado como remuneração do funcionário, integrando a base de cálculo de todos os tributos e tendo todos os reflexos trabalhistas.
Lembramos que o desconto abaixo de 6% será consideradopelo INSS como pagamento em dinheiro, ou seja, integra o salário e tem todos os reflexos trabalhistas. Mesmo que conste na convenção, a cláusula que determinar o pagamento do vale transporte em dinheiro serádesconsiderada, uma vez que afronta a legislação e portanto, não tem validade.
Base legal: Art. 5 º Decreto 95.247 - DOU 18.11.1987
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