FÉRIAS - GESTANTE - A empresa pode conceder férias para a empregada que está no sétimo mês de gestação?
Não há na legislação impedimento para a concessão de férias à empregada gestante. Porém, a empregada gestante que estiver em férias no momento do nascimento do filho, terá seu período de férias interrompido. Neste caso, por ocasião do parto a empresa deverá informar o afastamento por licença maternidade e, no retorno da licença a empregada irá gozar o restante do período de férias.
Lembramos que para que o empregado saia em férias o empregador deverá notificar-lhe, por escrito, no mínimo 30 dias antes do início do período de gozo.
Art. 135 CLT
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