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ALIMENTAÇÃO - O empregador que fornece alimentação aos empregados poderá descontar um valor simbólico, por exemplo, R$1,00, do salário dos funcionários?
Caso a empresa esteja inscrita no PAT, poderá efetuar um desconto simbólico, do contrário, a diferença entre o valor descontado e o custo real da alimentação será considerado salário.
O empregador poderá descontar do empregado até 20% do custo da alimentação fornecida. Para que a alimentaçãonão integre o salário do empregado, a empresa deve cadastrar-se no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
A adesão ao PAT poderá ser feita de dois modos:
- Através de formulário adquirido nas agências dos Correios e enviados à Secretaria de Inspeção do Trabalho. A inscrição terá validade a partir da data de postagem.
- Através da Internet, no site www.mte.gov.br, no sistema "PAT On Line", aonde a empresa interessada irá inscrever-se, enviando o formulário via Internet. A inscrição terá validade a partir da data de envio, devendo ser impresso o comprovante.
Art. 2º
Portaria SIT 3-2002
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