Quadro de horários - Todas as empresas são obrigadas a manter afixado o quadro de horários?
O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
A Lei nº 9.841-99 , art. 11, dispensa as micro e pequenas empresas de manterem quadro de horário e controle de horário.
Muito embora exista essa dispensa, não é aconselhável que as empresas a utilizem, posto que o controle de horário, além de ser vital para a apuração das horas extras, é sempre uma garantia de prova para a empresa em caso de reclamatória trabalhista.
Portanto, aconselhamos que as empresas, mesmo que dispensadas mantenham o quadro de horários.
Base legal:
Art. 74
CLT
; art. 11
Lei nº 9.841-99
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