Acidente de Trabalho - Deve ser emitida a CAT no caso de o acidente de trabalho ocorrer em trajeto, durante o período de intervalo para descanso/alimentação?
Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, deste para aquele ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando-se a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Nos períodos destinados a refeição ou descanso, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Logo, em caso de acidente durante esses períodos, a empresa deve emitir e protocolar a CAT no INSS.
Art. 21 , § 1º , da Lei nº 8.213/1991 e art. 216 da IN INSS nº 20/2007
|