Repouso Semanal Remunerado - O empregado que faltar de forma injustificada perde o direito ao repouso semanal remunerado?
Perde a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.
Assim, irão acarretar a perda do valor do repouso semanal as faltas injustificadas e as punições disciplinares que gerem desconto salarial, ou seja, as suspensões de um modo geral.
Ressaltamos que o desconto é apenas no tocante ao valor do repouso e não ao seu gozo, ou seja, o empregado irá de qualquer forma usufruir o repouso, mas não irá receber o valor correspondente.
Base legal:
Art. 11
Decreto 27.048-49
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Art. 12
Decreto 27.048-49
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