CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADO - O empregador deverá descontar a contribuição sindical do trabalhador admitido após o mês de março?
Quando a empresa admite um empregado após o mês de março deve verificar na carteira de Trabalho se já foi feito o recolhimento da Contribuição Sindical do ano da admissão em emprego anterior.
Caso o desconto não tenha sido realizado, o novo empregador deverá efetuá-lo no primeiro mês subseqüente à admissão, com base nos mesmo critérios demonstrados nos itens anteriores.
Por exemplo, empregado admitido em maio/2005 sem que tenha sofrido o desconto da Contribuição Sindical referente ao ano de 2005. Na remuneração referente ao mês de junho/2005 o empregador irá efetuar o desconto da Contribuição, recolhendo-a até o final do mês de julho de 2005.
Base Legal: Arts. 601 e 602 CLT
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