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INTERVALO PARA REPOUSO E OU ALIMENTAÇÃO - A empresa é obrigada a conceder intervalos para café da manhã ou lanche aos empregados?
Conforme o artigo 71 da CLT , aos empregados que trabalham jornada superior a 06 (seis) horas será devido intervalo para repouso ou refeição de no mínimo 01 hora e no máximo 02 horas. Quando a jornada for inferior a 06 (seis) horas o intervalo será de 15 minutos.
Assim, não há na legislação previsão de intervalos fora os listados acima, porém, lembramos que é aconselhável consultar a convenção da categoria, que pode estabelecer cláusulas que assegurem outras vantagens aos empregados
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