PRINCIPAL
 
 
 
INSTITUCIONAL
 
 
 
CONTATO
 
 
 
DÚVIDAS
 
Busca.gif
 
 
CERTIDÕES NEGATIVAS
MODELOS DE DOCUMENTOS
TABELAS
SERVIÇOS ON LINE
LEGISLAÇÃO
OUTROS LINKS

 
DESTAQUES
Câmara não vota Lei e empresas podem ser excluídas do Simples Nacional



 
     Os empresários que pagam seus impostos pelo regime tributário enquadrado no Simples Nacional queriam fechar o ano com uma boa notícia, mas não foi isto o que aconteceu. A Câmara Federal não votou o Projeto de Lei Complementar nº 591 de 2010 que iria aperfeiçoar a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas. Isso significa que aproximadamente 600 mil empresas deverão sair do Simples Nacional. Muitas por terem ultrapassado o faturamento anual, de até R$ 2,4 milhões, que não é reajustado há anos. E outras por não conseguirem parcelar as dívidas com o Fisco.

     ''O problema é sério. Se estas empresas já estavam com dificuldades para permanecer no Simples, cujo maior benefício é a redução da carga tributária, fora deste regime fiscal, elas terão sérios problemas para sobreviver. Isto se sobreviverem'', diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

     O presidente da Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Contabilidade, Auditoria, Perícia e Serviços, Valdir Pietrobon, diz que não é de hoje que a entidade luta pelo crescimento e fortalecimento das Micros e Pequenas Empresas e não esperava este ''banho de água fria'' no final do ano. ''Ao longo dos oito anos do governo Lula foram várias conquistas, como a criação e aperfeiçoamento da Lei Geral. Porém, ao apagar das luzes, quando poderia ter sido deixado um legado indiscutível em prol desse segmento que tanto contribui para o desenvolvimento do País, todo o trabalho feito é deixado de lado. A partir de janeiro de 2011 nada mais, nada menos que 18% das empresas que hoje constituem o Simples Nacional estarão fora do sistema'', comenta ele.

     O advogado tributarista Paulo Pimenta, consultor do Sescap-Ldr, diz que, no caso das empresas com dívidas junto ao fisco, o melhor caminho é tentar algum financiamento para pagar os débitos. ''A diferença entre a carga tributária no Simples e nos outros regimes como lucro presumido ou lucro real é muito grande. O menor porcentual de impostos no Simples é 2,75% para alguns tipos de empresa que faturam até R$ 120 mil por ano. Em alguns casos sair do Simples irá gerar uma carga de impostos até 40% a mais do que a atual. É bom lembrar que, se a opção for tentar liquidar os débitos fiscais, o prazo termina em 31 de janeiro'', lembra Pimenta.

     Outra reclamação frequente é a da necessidade de reajustar o valor do faturamento com urgência. ''O reajuste é uma questão de justiça com a proposta da lei. Desde que foi criado, o valor não teve nenhum reajuste. O teto estabelecido está defasado e não cumpre o objetivo a que o regime se propôs'', diz o advogado tributarista Bruno Cazarim, da Grassano & Associados. Um aumento do faturamento de até 6% por ano não pode ser considerado crescimento da empresa, mostra apenas que ela está conseguindo cobrir a perda inflacionária, compara. ''O ideal é que o valor sofresse reajustes anuais automáticos, repondo a inflação'', reforça o advogado.

     O empresário Paulo Bento, diretor financeiro da Fenacon, está preocupado com o impacto que a não votação das mudanças irá causar. ''As micros e pequenas empresas são responsáveis por mais da metade dos empregos formais no País. Fazendo uma conta simples, se estas 600 mil empresas fecharem ou tiverem que reduzir o quadro de funcionários, teremos perto de 2 milhões de vagas suprimidas'', diz Bento.

     Segundo o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Esquiante, a situação chega a ser absurda. ''O Projeto de Lei complementar estava para ser votado em regime de urgência e não foi ao plenário. Não houve empenho do governo para a aprovação e isto será terrível para estas empresas. Pior é saber que para aumentar os salários dos deputados, senadores, presidente houve tempo. Agora para beneficiar milhões de brasileiros, não houve'', reclama Esquiante.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)





 
     
 

SGAS Quadra 910, Conjunto "B",  Bloco "E", Edifício Mix Park Sul, Sala 16
CEP: 70390-100,  Bairro: Asa Sul - Brasília - DF 
Telefone: +55 (61) 3327-1225   Fax: +55 (61) 3326-3860